Relatório de Auditoria
Ao final dos trabalhos é emitido o Relatório de Auditoria sobre os itens-chave verificados através de procedimentos previamente acordados, devidamente assinado por contador habilitado com qualificação técnica para exercer serviços de auditoria externa independente, com Certificação de Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, consoante ao exposto nos termos da Resolução CFC n. 1.495, de 20/11/2015 e na NBC PA 13 (R2).
A citada NBC PA 13 (R2), dispõe:
1. O Exame de Qualificação Técnica tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários do contador na área de auditoria independente.
2. O Exame de Qualificação Técnica será implementado pela aplicação de provas escritas.
3. As provas previstas de serem realizadas para atuação do contador em auditoria indepentende são as seguintes:
(a) prova de Qualificação Técnica Geral para atuação em entidades em geral;
(b) prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(c) prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
(d) prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
4. A aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral assegura ao Contador o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).